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Principais desafios jurídicos após a implementação da IN ANS Nº 12
A Instrução Normativa ANS Nº 12 (IN ANS Nº 12) não é uma novidade recente no cenário da saúde suplementar, mas continua sendo um marco importante para operadoras de planos de saúde que buscam entender as regras vigentes no setor.
Desde a sua implementação, em 2022, a IN ANS Nº 12 trouxe ajustes que impactam a relação entre operadoras e beneficiários, especialmente no que diz respeito à transparência dos contratos e à padronização de informações essenciais. Mesmo com outras normativas entrando em vigor posteriormente, as mudanças introduzidas pela IN ANS Nº 12 ainda geram dúvidas e desafios na sua aplicação prática.
Este artigo vai explorar as principais diferenças entre a IN ANS Nº 12 e as normativas anteriores, como essas alterações continuam a afetar as operações das empresas e como garantir que sua operadora esteja em total conformidade com essas regras. Se sua organização de saúde ainda enfrenta desafios na implementação, é hora de rever processos e buscar soluções eficientes para garantir a segurança jurídica e a eficiência operacional.
Lacunas nas Normas anteriores
Antes da implementação da IN ANS Nº 12, o setor enfrentava desafios devido às brechas presentes nas normativas anteriores, como a RN 309, que regulava de forma insuficiente os contratos coletivos de planos de saúde. Operadoras de planos menores (com até 29 beneficiários) frequentemente enfrentavam dificuldades para estabelecer reajustes transparentes e previsíveis, já que as normas anteriores permitiam uma ampla variação de ajustes sem critérios claros
Além disso, muitos contratos não traziam informações detalhadas sobre doenças preexistentes, deixando beneficiários vulneráveis, especialmente no caso de planos antigos (assinados antes de 1998). Essas falhas geravam insegurança jurídica tanto para as operadoras quanto para os beneficiários, resultando em conflitos judiciais frequentes
Outro problema recorrente era a falta de regras específicas para rescisões unilaterais de contratos. As operadoras tinham liberdade para encerrar contratos sem justificativas claras, deixando consumidores desprotegidos em momentos críticos, como a necessidade de tratamentos contínuos para doenças graves
As mudanças trazidas pela IN ANS Nº 12
A IN ANS Nº 12 chegou para corrigir essas falhas, estabelecendo diretrizes mais rigorosas e detalhadas para as operadoras de planos de saúde. Entre as principais mudanças está a padronização das informações contratuais, obrigando as operadoras a oferecerem maior transparência nos contratos. Isso inclui a especificação de cobertura mínima obrigatória, prazos de carência e regras claras para os reajustes anuais de planos, especialmente os coletivos
Um dos avanços mais significativos da normativa é o fortalecimento da proteção aos beneficiários portadores de doenças preexistentes. Antes, esses indivíduos enfrentavam dificuldades para garantir a cobertura de seus tratamentos, mas a IN ANS Nº 12 estabelece regras claras sobre a portabilidade de carências. Isso significa que, ao mudar de plano, os beneficiários não perderão a cobertura de tratamentos que já estavam em andamento
Além disso, a nova normativa regula de forma mais clara o processo de rescisão unilateral de contratos. Agora, as operadoras devem justificar formalmente o encerramento de contratos, garantindo maior segurança jurídica para ambas as partes envolvidas. Outra mudança importante é a obrigatoriedade do agrupamento de contratos para operadoras com até 29 beneficiários. Isso significa que os planos de saúde dessas operadoras serão agrupados para fins de cálculo de reajustes, criando um percentual único e mais equilibrado
Rescisões Contratuais
• Justificativa formal para encerramento de contratos
A partir da IN ANS Nº12, operadoras não podem mais rescindir contratos de forma unilateral sem uma justificativa formal. Essa mudança fortalece a proteção ao consumidor.
• Proteção ao consumidor em casos de tratamento contínuo
Em casos de tratamento contínuo, a nova normativa impede que as operadoras encerrem contratos sem garantir a continuidade dos serviços essenciais.
Desafios para as operadoras de saúde
Embora a IN ANS Nº 12 traga mais segurança para os beneficiários, sua implementação representa um desafio significativo para as operadoras de saúde. As empresas precisam se adaptar rapidamente às novas exigências, o que inclui revisar todos os contratos vigentes para garantir que estejam em conformidade com as novas regras de transparência, cobertura e reajustes.
Aqueles que não se adequarem a tempo correm o risco de enfrentar sanções por parte da ANS, além de problemas jurídicos decorrentes de contratos mal estruturados ou desatualizados. Portanto, a gestão de compliance se torna essencial para garantir que as operadoras estejam alinhadas às novas exigências
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