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Notifique certo e evite problemas: Veja o que muda com a atualização da RN 503/2024

A partir de 01/12/2024, a RN 593/2023 será atualizada com o tema da notificação por inadimplência em contratos de planos de saúde. 

Esta atualização é criada para ser regulamento às empresas de saúde suplementar a adoção de medidas para notificação e gerenciamento de inadimplências de seus beneficiários.

Quem é afetado pela atualização da RN 593/2023

O RN foca nas pessoas contratantes de plano de saúde e beneficiários que já realizam o pagamento de mensalidades diretamente para as operadoras, seja o pagamento de planos coletivos, familiares ou individuais para contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998. O objetivo desta regulamentação é que antes de qualquer tipo de exclusão/suspensão do contrato dos beneficiários por inadimplência, eles recebam uma notificação formal e o prazo para regularização de seu débito seja adequado.

Definições importantes na atualização da RN 593/2023


Entre as definições centrais para a aplicação desta resolução normativa, destacam-se:

  1. Pessoa natural contratante Quem contrata diretamente o plano de saúde e é responsável pelo pagamento da mensalidade, podendo ser beneficiário ou não.

  2. Beneficiário que paga diretamente: alguém vinculado a um plano coletivo que paga a mensalidade diretamente à operadora, como ex-empregados.

  3. Inadimplência: O não pagamento da mensalidade dentro do prazo estipulado, gerando a necessidade de notificação.

  4. Notificação: O ato de comunicar ao contratante ou beneficiário sobre a situação de inadimplência.


De acordo com a atualização da RN 593/2023, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a notificar o contratante ou beneficiário inadimplente até o quinquagésimo dia após o não pagamento. A notificação é um pré-requisito essencial para qualquer ação de exclusão, suspensão ou rescisão de contrato motivada por inadimplência. Se a notificação for feita após esse período, o beneficiário deve ter pelo menos 10 dias para realizar o pagamento antes que qualquer medida seja tomada.

O não cumprimento dessas normas pode gerar sanções severas para as operadoras, que incluem multas e a nulidade de qualquer ação unilateral de exclusão ou suspensão.

Meios válidos de notificação


A atualização da RN 593/2023 prevê vários meios válidos para notificação de inadimplência, garantindo flexibilidade para as operadoras, mas com a obrigatoriedade de comprovação de recebimento. Entre os meios estão:
- Correio eletrônico (e-mail) com certificado digital.
- SMS ou aplicativos móveis, com confirmação de leitura.
- Carta com aviso de recebimento (AR) ou ligação telefônica gravada.

É importante que as operadoras mantenham registros detalhados dessas notificações, pois a ausência de comprovação inviabiliza qualquer ação de exclusão ou rescisão do contrato.

Restrições à suspensão durante internação hospitalar


A atualização da RN 593/2023 também impõe restrições severas à suspensão ou rescisão de contratos de beneficiários que estejam em internação hospitalar. Durante o período de internação, o contrato não pode ser suspenso ou rescindido por inadimplência, mesmo que o pagamento esteja em atraso. Após a alta, a operadora pode realizar a notificação e conceder um prazo de 10 dias para que o débito seja quitado.

O que a atualização da RN 593/2023) diz sobre o descumprimento da norma?
Conforme o edital, as operadoras de saúde suplementar estão sujeitas a penalidades estabelecidas pela ANS, como uma multa de R$80.000,00 para casos de suspensão ou rescisão unilateral de contratos que forem violados. Esse valor ressalta a seriedade da conformidade regulatória e o custo de não seguir os processos adequados de notificação.

Direitos do beneficiário durante o processo de notificação



Além da proteção durante a internação hospitalar, a atualização da RN 593/2023 garante que, se o beneficiário questionar o valor ou a validade da dívida dentro do prazo de notificação, a operadora é obrigada a conceder um novo prazo de 10 dias após responder à contestação. Essa medida protege o consumidor contra erros e garante um tratamento justo.

Outro ponto de grande relevância é a adequação das operadoras à LGPD. Durante o processo de notificação, as operadoras devem garantir que os dados pessoais dos beneficiários estejam sendo tratados de forma segura, respeitando os princípios de proteção de dados. A violação desses direitos pode acarretar sanções adicionais, tanto pela ANS quanto pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

As adequações à atualização da RN 593/2023) é um desafio para muitas operadoras de saúde e empresas que gerenciam planos de saúde. Adapte sua gestão com o apoio da Transforma Saúde e assegure que sua empresa esteja em total conformidade com as resoluções da ANS, garantindo um atendimento transparente e de qualidade aos seus beneficiários.

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